sábado, 1 de novembro de 2008

Texto Profª Ms. Rosemar Prota



Mediação de Conflitos Familiares

Em primeiro lugar, o mediador de conflitos é alguém capaz de mediar e para tanto precisa desenvolver algumas competências.

Uma destas competências é a capacidade de analisar os fatos de maneira pragmática e dinâmica, sem maniqueísmos. Análise pragmática na medida em que uma visão acurada e realista da situação é necessária para que o confronto seja substituído pela conciliação entre as partes. Análise dinâmica na medida em que as situações sociais possuem sempre alguma complexidade, frequentemente alta complexidade lembrando fractais, nas palavras de Six (2001).

As partes em confronto ou em vias de tendem a ver a situação por uma determinada ótica, maniqueísta muitas vezes, em que o peso da situação pende ou para um lado, ou para o outro. O papel do mediador está em aceitar para si mesmo o desafio de não ceder ao maniqueísmo fácil mas sim instigar as partes a empaticamente encontrarem um ponto de equilíbrio no qual a vitimização e a culpabilidade dão lugar ao direito e à justiça moral e social realizada por e para ambas as partes. É uma justiça mais restauradora do que punitiva.

Mas o que ocorre antes da separação? O que ocorre antes do conflito? O casamento, a vida em família. O modo com se dá a vida em família está intimamente relacionado ao modo com se dá a ruptura da vida em família, a separação.

Figura 1 – Desenho de menino de 12 anos,
sobre separação conjugal (09/08).

De acordo com César-Ferreira (2007), vidas conjugadas possuem regras de convivência, que estabelecem determinada ordem, pressupondo certas restrições ou limitações a cada um, a fim de que o destino conjugado possa ser realizado. Quando as regras subliminares não funcionam e os conflitos se instauram é o momento em que as regras podem sofrer ajustes a partir do diálogo entre as partes ou, é o momento em que ao menos uma das partes decide romper com a vida em conjunto.

Quando há filhos, o fim do direito é ajudar o casal a pensar suas vidas de modo claro para que os filhos prossigam com uma vida saudável e edificante, tendo seu pai e mãe participando ativamente de seu desenvolvimento humano.

Todo ser humano tem na família parental a primeira experiência de vida coletiva e de vida sob regras. O desenvolvimento humano com o nascimento (aguns afirmam que quando o óvulo é fecundado pelo espermatozóide) e termina quando morremos. Com os primeiros cuidados de higiene infantil o corpo começa a desenvolver seus órgãos dos sentidos: o toque leva ao desenvolvimento do prazer com o contato humano, é assim que tem início o desenvolvimento da sexualidade humana (Roche, 2008).

Araújo (2001) faz um passeio histórico pela evolução das concepções sociais de casamento, amor e sexualidade até chegar nos dias atuais. A sexualidade e o companheirismo assumem papéis centrais no relacionamento conjugal da modernidade. Isto, no entanto, não quer dizer que não haja fortes e determinantes influências diretoras do certo e errado referentes à sexualidade de cada um e de cada casal. Foucault (1988) define os valores constitutivos da sexualidade como um constructo social. Diferenças de gênero são determinantes no que são práticas valorizadas ou não socialmente. Muitas das vezes estas valorizações sociais se dão de modo subliminar e não aberto.

Como cada um se adapta às regras subliminares sociais em grande medida está relacionado a como será a vida conjugal e a quais serão as regras inerentes àquela parceria. A vida conjugal trás em seu bojo a semente da longevidade do relacionamento ou da brevitude deste e também da forma como as partes lidarão com cada uma destas opções.

Ao mediador cabe conhecer os processos históricos constitucionais dos hábitos e valores culturais da sociedade à qual seus clientes estão inseridos. Os conflitos podem em grande medida estar relacionados a diferenças culturais sutis ou não na vida do casal. Ao ajudar as partes envolvidas a compreenderem melhor a si mesmas individualmente em enquanto conjugalidade favorece a transformação do conflito em conciliação de interesses comuns e desta forma evita-se o confronto e a agressão psicológica ou mesmo física.
Referências Bibliográficas

ARAÚJO, M.F. Amor, Casamento e Sexualidade: Velhas e Novas Configurações. Psicologia, Ciência e Profissão, Brasília, v. 22(2), n. 2, p. 70-77, 2002.

CÉZAR-FERREIRA, V.M. Família, Separação e Mediação. São Paulo: Método, 2007.

FOUCALT, M. História da Sexualidade. Rio de Janeiro: Graal, 1977.

ROCHE, F. Sexualidade Infantil. Disponível em <http://guiadobebe.uol.com.br/bb2a3/sexualidade_infantil.htm>, acesso em 21, set, 2008.

SIX, J. Dinâmica da Mediação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.




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